Alterações na matrícula do imóvel garantem sua segurança jurídica e valorização
As questões relacionadas a documentos, impostos e registros de imóveis sempre são uma dor de cabeça que os proprietários têm por, muitas vezes, não as conhecer de maneira eficiente. O termo averbação do imóvel, por exemplo, é muitas vezes visto como um bicho de sete cabeças, mas muito importante de ser conhecido e entendido.
Isso porque a averbação está sempre presente, por exemplo, no processo de compra e venda de um imóvel. Faz parte do registro do imóvel no cartório quando este muda de proprietário, e também está presente em outros momentos. Quero vender meu imóvel com a RX Target Imóveis
O que é averbação do imóvel?
A averbação é um termo jurídico que significa registrar alterações sobre algum tipo de documentação. Está presente em diversas esferas. A averbação do imóvel, dessa forma, é um procedimento que garante a segurança do proprietário ao registrar as alterações que podem ser pertinentes ao imóvel.
Isso porque, dessa forma, constará um histórico de mudanças e ocorrências pertinentes ao imóvel em sua matrícula, garantindo não apenas sua segurança jurídica, mas seu valor.
Quais são as modificações a seres registradas na averbação?
As alterações na averbação do imóvel são registradas na matrícula do mesmo. Como dito, quaisquer alterações que envolvam o imóvel e o direito do proprietário sobre ele devem ser averbadas, tais como:
- Mudança de estado civil;
- Óbito e heranças;
- Modificações estruturais, como construções, divisões, desmembramentos e demolições;
- Locação;
- Transferência do imóvel;
- Baixa de financiamento.
Para fazer a averbação do imóvel é importante ter uma escritura lavrada e devidamente averbada e registrada, constatando que você é o proprietário do imóvel. Por isso é importante que a averbação do imóvel sobre a mudança de propriedade seja feita o mais rápido possível.
Quais os documentos necessários?
Para fazer a averbação do imóvel são necessários documentos pertinentes à situação que será averbada. Ou seja, a documentação varia de acordo com a averbação que se deseja fazer.
Quando notar uma mudança que precisa ser averbada, vá até o cartório de registros onde seu imóvel está matriculado e solicite a mesma, verificando no local qual é a documentação necessária para o procedimento.
Por exemplo, se o caso for uma construção, é necessário apresentar o Habite-se – um documento emitido pela Prefeitura –, certidão de valor venal, e certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, além de documentos pertinentes ao valor da obra.
Quanto custa uma averbação do imóvel?
A averbação do imóvel pode variar em relação ao custo, de acordo com o tipo de averbação a ser realizada. Existem dois tipos de averbação do imóvel em relação aos custos: averbação com valor declarado e averbação sem valor declarado.
A averbação com valor declarado é realizada em situações como compra e venda, construção, demolição, desmembramento. O valor será proporcional ao valor do imóvel e as alíquotas variam de acordo com o município e o tipo de registro.
A averbação sem valor declarado é realizada em situações como óbito, estado civil, heranças, entre outras. Esse tipo de averbação do imóvel gera um valor fixo que pode mudar de acordo com o município.
Em qualquer caso, é importante verificar no cartório todos os valores a serem pagos para que a averbação do imóvel seja concretizada sem maiores problemas.
Quanto tempo demora a averbação do imóvel?
Com a documentação correta apresentada e sem maiores problemas no registro, a averbação do imóvel leva, em média, 30 dias a partir do registro do protocolo do mesmo. Dependendo do caso, pode levar um pouco mais ou um pouco menos.
O importante é não deixar de realizar todas as averbações sempre que as mesmas se fizerem necessárias, principalmente as relacionadas a registro e escrituração. Essa é a melhor forma de garantir segurança jurídica ao histórico do registro do imóvel tanto para com as instituições como nos processos como compra e venda, herança ou outras mudanças necessárias.
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