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Alterações na matrícula do imóvel garantem sua segurança jurídica e valorização
As questões relacionadas a documentos, impostos e registros de imóveis sempre são uma dor de cabeça que os proprietários têm por, muitas vezes, não as conhecer de maneira eficiente. O termo averbação do imóvel, por exemplo, é muitas vezes visto como um bicho de sete cabeças, mas muito importante de ser conhecido e entendido.
Isso porque a averbação está sempre presente, por exemplo, no processo de compra e venda de um imóvel. Faz parte do registro do imóvel no cartório quando este muda de proprietário, e também está presente em outros momentos. Quero vender meu imóvel com a RX Target Imóveis
A averbação é um termo jurídico que significa registrar alterações sobre algum tipo de documentação. Está presente em diversas esferas. A averbação do imóvel, dessa forma, é um procedimento que garante a segurança do proprietário ao registrar as alterações que podem ser pertinentes ao imóvel.
Isso porque, dessa forma, constará um histórico de mudanças e ocorrências pertinentes ao imóvel em sua matrícula, garantindo não apenas sua segurança jurídica, mas seu valor.
As alterações na averbação do imóvel são registradas na matrícula do mesmo. Como dito, quaisquer alterações que envolvam o imóvel e o direito do proprietário sobre ele devem ser averbadas, tais como:
Para fazer a averbação do imóvel é importante ter uma escritura lavrada e devidamente averbada e registrada, constatando que você é o proprietário do imóvel. Por isso é importante que a averbação do imóvel sobre a mudança de propriedade seja feita o mais rápido possível.
Para fazer a averbação do imóvel são necessários documentos pertinentes à situação que será averbada. Ou seja, a documentação varia de acordo com a averbação que se deseja fazer.
Quando notar uma mudança que precisa ser averbada, vá até o cartório de registros onde seu imóvel está matriculado e solicite a mesma, verificando no local qual é a documentação necessária para o procedimento.
Por exemplo, se o caso for uma construção, é necessário apresentar o Habite-se – um documento emitido pela Prefeitura –, certidão de valor venal, e certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, além de documentos pertinentes ao valor da obra.
A averbação do imóvel pode variar em relação ao custo, de acordo com o tipo de averbação a ser realizada. Existem dois tipos de averbação do imóvel em relação aos custos: averbação com valor declarado e averbação sem valor declarado.
A averbação com valor declarado é realizada em situações como compra e venda, construção, demolição, desmembramento. O valor será proporcional ao valor do imóvel e as alíquotas variam de acordo com o município e o tipo de registro.
A averbação sem valor declarado é realizada em situações como óbito, estado civil, heranças, entre outras. Esse tipo de averbação do imóvel gera um valor fixo que pode mudar de acordo com o município.
Em qualquer caso, é importante verificar no cartório todos os valores a serem pagos para que a averbação do imóvel seja concretizada sem maiores problemas.
Com a documentação correta apresentada e sem maiores problemas no registro, a averbação do imóvel leva, em média, 30 dias a partir do registro do protocolo do mesmo. Dependendo do caso, pode levar um pouco mais ou um pouco menos.
O importante é não deixar de realizar todas as averbações sempre que as mesmas se fizerem necessárias, principalmente as relacionadas a registro e escrituração. Essa é a melhor forma de garantir segurança jurídica ao histórico do registro do imóvel tanto para com as instituições como nos processos como compra e venda, herança ou outras mudanças necessárias.
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