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Descubra se corretores de imóveis podem se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual
Com o aumento das atividades MEI – Microempreenderdor Individual –, vem crescendo também o interesse das pessoas por diferentes ramos em que podem exercer uma profissão de maneira autônoma. Dado isso, é comum que muitos profissionais se perguntem se corretor de imóveis pode ser MEI.
A dúvida é válida, afinal o mercado imobiliário está muito aquecido e os profissionais que trabalham no setor vêm percebendo as vantagens que este cenário vem trazendo. Além do mais, a pergunta “corretor de imóveis pode ser MEI?” também está atrelada aos benefícios que essa figura jurídica traz. Quero vender meu imóvel com a RX Target Imóveis
Antes de você descobrir se corretor de imóveis pode ser MEI, é preciso saber melhor do que se trata essa sigla. O MEI, nada mais é, do que uma categoria de empresários criada pela Lei Complementar 128, em 2008. Essa legislação determina a existência do microempreendedor, que trabalha de forma individual.
Tal regulamentação permitiu que cerca de 5 milhões de trabalhadores saíssem da informalidade e pudessem garantir alguns direitos trabalhistas, tais como:
Por essas e outras razões, muitos que ainda não ingressaram no mercado imobiliário se questionam se um corretor de imóveis pode ser MEI, de olho nas vantagens e na simplicidade burocrática que a regulamentação permite aos seus trabalhadores.
A resposta para a pergunta “corretor de imóveis pode ser MEI?” é: não. A legislação determina que o Microempreendedor Individual é disponibilizado apenas para as atividades que não possuem uma regulamentação própria, o que não é o caso da corretagem de imóveis.
Esse ramo profissional tem regulamentação pelo órgão oficial Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Embora não possa contar com a opção do MEI, os corretores de imóveis podem contar com outros benefícios quando abrem empresas para atuar de maneira autônoma.
A gestão e a organização das atividades imobiliárias junto ao CRECI trazem, dentre outros, obrigatoriedade do registro para a atuação, bem como o controle para que todas as ocupações da categoria sejam feitas, exclusivamente, por profissionais credenciados. E é justamente essa determinação que impede a situação em questão – o corretor de imóveis poder ser MEI.
No MEI, são vedadas profissões em que é necessária uma especialização prévia e comprovada – como a medicina, o direito ou a arquitetura. O MEI surgiu para regulamentar justamente profissões em que os autônomos não conseguiam se formalizar – como os da economia informal.
Enquanto um médico precisa cursar Medicina e realizar residência antes de se tornar um profissional habilitado, o corretor de imóveis precisa, obrigatoriamente, concluir um curso de especialização na área e realizar um estágio supervisionado por um profissional mais experiente.
Com a documentação comprobatória da conclusão do curso e do estágio, é possível, então, se registrar junto ao CRECI e se tornar, oficialmente, um corretor de imóveis.
Em todo caso, para se tornar um corretor autônomo, o processo é simplificado. Quando você opta pela abertura de uma empresa com apenas um sócio, existe a alternativa de ser Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), ou ainda de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
As principais divergências entre essas categorias e o MEI se concentram no fato de o faturamento não estar limitado em apenas R$ 81 mil ao ano. Isso faz com que a escolha do regime de tributação seja livre, podendo o profissional escolher entre:
Embora agora você já saiba que a resposta para a pergunta “corretor de imóveis pode ser MEI?” é negativa, é possível ainda pensar em outras formas de abertura de CNPJ para realizar seu sonho de trabalhar no setor.
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